É fácil e sem custo.
Copie e cole a cláusula abaixo
Ela nomeia a Caesba como a Câmara eleita para atuar na resolução dos conflitos. Basta substituir a cláusula final de foro. Lembre-se que ela deve estar em negrito e ter uma assinatura.
Assine e alivie o risco
Ambas as partes devem concordar e assinar o contrato para seguir o processo pela Caesba . Isso eliminará futuras complexidades de disputas.
Só pague quando precisar
Na existência de conflitos, é hora de acionar a Caesba.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Todas as disputas, controvérsias ou questões decorrentes deste contrato, inclusive relativas à sua interpretação, validade, cumprimento, inadimplemento ou extinção, serão obrigatoriamente resolvidas por arbitragem, com renúncia expressa à via judicial, salvo para medidas de urgência.
A arbitragem será administrada pela Caesba – Câmara Arbitral do Extremo Sul da Bahia, por meio físico ou digital, com sede eletrônica em www.caesba.com.br.
Parágrafo Único – Ciência e Aceite das Regras da Arbitragem
Nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.307/1996 e do artigo 190 do Código de Processo Civil, as partes declaram,de forma expressa e inequívoca, que
• Têm pleno conhecimento de que a Caesba adota procedimento digital, com comunicações via e-mail e/ou WhatsApp, e audiências por videoconferência:
• O procedimento seguirá o Regulamento vigente à época da instauração, de acesso público e disponível no site oficial da Câmara:
• Aceitam expressamente os prazos padrão da Caesba, destacando-se:
- Prazo para apresentação de defesa (contestação): 5 ou 15 dias úteis, conforme o tipo de procedimento;
- Prazo para sentença: 10 dias úteis, contados da data de encerramento da instrução;
- Prazo para apresentação de recurso (embargos de declaração): 5 dias úteis após a intimação da sentença:
• Reconhecem que o modelo digital e célere da Caesba visa à eficiência, redução de custos e previsibilidade jurídica:
• Estão cientes de que os e-mails e números de WhatsApp informados neste contrato serão usados para citações,intimações e notificações, assumindo responsabilidade pela atualização desses canais:
• Consideram válidas todas as comunicações realizadas por meios eletrônicos, mesmo na ausência de resposta,autorizando a aplicação das penalidades cabíveis por revelia e continuidade do procedimento.
Visto das Partes para esta cláusula compromissória (art. 4º, §2º da Lei 9.307/1996):
Parte 1
Nome/Razão Social:
E-mail:
WhatsApp:
Parte 2
Nome/Razão Social:
E-mail:
WhatsApp:
Obs.: Por segurança e conforme exigência legal, mantenha a cláusula em negrito.
Assine o contrato e também a cláusula do foro de Arbitragem, onde o visto especial é solicitado.
Utilize programas que permitam assinar a cláusula.
Muitos programas permitem assinar somente a última página do contrato, e não a cláusula. Para evitar que isso aconteça, recomendamos utilizar a DocuSign ou ZapSign.
Atenção com programas que só permitem assinar a última página
Uma alternativa para casos como este é enviar a cláusula de arbitragem como anexo. Dessa forma o programa adiciona a assinatura na cláusula, além do contrato. Isso evitará qualquer possibilidade de invalidação.
Não permita que uma cláusula em seus contratos leve a disputas legais caras e demoradas. Atualize o seu contrato optando pela cláusula da Caesba. Nossa plataforma de arbitragem assegura um processo justo e eficiente para resolução de conflitos empresariais.